MP aciona Justiça para pagamento de profissionais da educação no Amazonas

Na denúncia recebida pela promotoria de Nova Olinda do Norte, os professores da rede municipal desse município tiveram seus salários reduzidos em 50%

O Ministério Público do Amazonas ajuizou, na segunda-feira (6/07), Ação Civil Pública com pedido de liminar visando garantir o pagamento correto de professores e pedagogos do Município de Nova Olinda do Norte.

Além do pagamento integral da ‘carga dobrada’ dos professores e pedagogos da rede municipal de ensino, o Promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso requer o pagamento das diferenças a que esses profissionais têm direito e, ainda, o reajuste anual do piso salarial do magistério, de 12,84%, conforme estabelece a Lei do Piso (Lei nº 11.738/2008).

Na denúncia recebida pela Promotoria de Justiça de Nova Olinda do Norte, os professores da rede municipal desse município tiveram seus salários reduzidos em 50%, mediante corte no regime de ‘carga dobrada’, sob justificativa da pandemia e sem que tenha havido redução nos recursos do Fundeb. Antes de ajuizar a demanda, o MPAM chegou a expedir recomendação (nº 13.2020-PJNON) à Prefeitura, que, mediante Ofício (nº 021/2020–PGM/NON), apontou redução nos repasses do Fundeb, sendo “necessárias medidas para contenção de gastos”, quando a rede municipal de educação vivencia um quadro atípico, tanto financeiramente, com a queda de repasse, quanto à necessidade de frear o avanço do Covid-19.

Entretanto, conforme registra a ACP, nos seis primeiros meses do ano de 2020, o Município de Nova Olinda do Norte recebeu mais de R$ 12, 2 milhões de recursos do Fundeb, com média mensal de R$ 2.039.720,08, “de modo que não há como se falar que os repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb estão sendo afetados pela pandemia do COVID-19”. Além disso, embora possa haver previsão em lei local tratando da extinção dos contratos temporários, como pretendeu a prefeitura mediante corte na ‘carga dobrada’, a orientação do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) é pela “preservação do pagamento da remuneração dos profissionais da rede municipal de educação, sem quaisquer reduções”.

Preliminarmente, o MPAM requer na ACP, o bloqueio judicial das contas do Município de Nova Olinda do Norte/AM, para que a municipalidade pague as diferenças recebidas a menor pelos profissionais da rede municipal da educação, a partir de abril/2020, como também do reajuste legal de 12,84%, a partir de janeiro/2020, de forma imediata, no prazo máximo de dez dias.