Justiça Federal concede liberdade ao ex-ministro Milton Ribeiro

O desembargador argumenta que Ribeiro não integra mais o quadro o governo e que os fatos não são atuais.

Milton Ribeiro tomou, ministro da Educação, durante o lançamento do novo crédito habitacional para assentados, no Palácio do Planalto. Sérgio Lima/Poder360 30.09.2020

A Justiça Federal concedeu liberdade nesta quinta-feira (23) ao ex-ministro da Educação, Milton Ribeiro, preso durante a operação ‘Acesso Pago’, da Polícia Federal. Milton é investigado sob suspeita de participação em um esquema ilegal de liberação de verbas públicas em troca de propina.

O pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-ministro foi inicialmente negado na manhã desta quinta-feira (23) pelo desembargador plantonista Morais da Rocha, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), mas porque faltavam documentos, como a própria ordem de prisão.

Após a juntada da ordem que fundamentou a prisão, a liberdade provisória foi concedida, mas por outro magistrado, o desembargador Ney Bello Filho. Ele concedeu a liberdade liminarmente. O mérito da decisão deverá ser julgado pela 3ª Turma do TRF-1, em data ainda não definida.

Em um trecho do documento, o desembargador argumentou que Milton Ribeiro não integra mais o governo e que os fatos investigados não são atuais, portanto, não se justifica a prisão.

“Por derradeiro, verifico que além de ora paciente não integrar mais os quadros da Administração Pública Federal, há ausência de contemporaneidade entre os fatos investigados – ‘liberação de verbas oficiais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e do Ministério da Educação direcionadas ao atendimento de interesses privados’ – supostamente cometidos no começo deste ano, razão pela qual entendo ser despicienda a prisão cautelar combatida”, diz o trecho.

Segundo Ney Bello, “deve prevalecer a regra geral relativa à privação da liberdade pessoal com finalidade processual, segundo a qual o alcance do resultado se dá com o menor dano possível aos direitos individuais, sobretudo quando há expressa referência a inúmeras outras medidas de natureza cautelar, que podem ser decretadas pelo juízo da causa e em proveito das investigações”.

Foto: Alan Santos/ PR

Outros quatro presos na operação da Polícia Federal, que apura irregularidades na liberação de verbas da pasta, também ganharam habeas corpus: Gilmar Santos, Arilton Moura, Helder Diego da Silva Bartolomeu e Luciano de Freitas Musse.

(*) Com informações da Agência Brasil de Notícias