Coluna – Auxílio Emergencial e algumas coisas que você precisa saber

Confira a nova coluna do advogado e consultor eleitoral, Jorge Vicente Jr

Foto: Divulgação

Olá a todos! Hoje vou falar de um assunto que muitos ainda me perguntam e que ainda possuem dúvidas: o Auxílio Emergencial. Fiz um apanhado de informações que ajudará aos que ainda tem alguma dúvida.

Todos nós já sabemos que essa quarentena tem ocasionando diversos problemas financeiros para os brasileiros. Para evitar a diminuição do consumo e consequentemente o aumento da inflação o governo federal criou o Auxílio Emergencial.

Veja também: Liberdade de expressão

Sim, o Governo criou esse auxílio para evitar que o Brasil quebrasse financeiramente e não porque o governo “é bonzinho e quer ajudar o brasileiro”. Mas continuando, como foi criado e até quando será pago? Quem tem direito? Meu auxílio foi negado, como posso recorrer?

Bom inicialmente você sabe como o Auxílio Emergencial surgiu e quando ele terminará?

O Auxílio Emergencial surgiu do Projeto de Lei nº 873/2020 proposta pela Câmara dos Deputados por iniciativa do Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP) em 17 de abril de 2020.

Inicialmente tinha previsão de apenas três (03) meses, entretanto com a condição atual do Brasil o benefício se estenderá por alguns meses.

O Auxílio poderá ser reduzido de R$ 600,00 para R$ 400,00, nos meses que sucederem o terceiro mês de pagamento do benefício.

Quem pode receber?

Acredito que todos já estão cansados de saber quem tem direito a receber, mas para os que aqui caíram de paraquedas, seguem os requisitos:

O benefício será pago a trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e MEIs. Será preciso se enquadrar em UMA das condições abaixo:

  • Ser titular de pessoa jurídica (Microempreendedor Individual, ou MEI);
  • Estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
  • Cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
  • Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Além disso, os beneficiários deverão cumprir TODOS os requisitos abaixo:

  • Ter mais de 18 anos de idade e CPF ativo;
  • Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • Ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
  • A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

E os casos mais bizarros sobre o Auxílio Emergencial que aconteceram durante esses meses?

Teve o caso da mulher desempregada descobre ser “presidente da república” ao ter auxílio negado, que aconteceu em maio deste ano.

O uso de dados de outras pessoas para fazer o pedido do Auxílio como no caso Bonner diz que CPF de filho foi usado em fraude no auxílio emergencial, esse também aconteceu em maio.

Posso relatar o caso dentro da minha própria família, onde um tio teve o auxílio negado por ter “cargo eletivo”, sendo que atualmente o meu tio está desempregado e é motorista da Uber.

Mas a questão é como posso recorrer o meu benefício que foi negado?

Dentro do dispositivo há duas opções: uma de retificar um dado que foi colocado de forma incorreta (neste caso é refazer o pedido) e “contestar essa informação” (essa só pode ser feita uma única vez).

Como fazer a nova solicitação:

  • O cidadão deve entrar no aplicativo e no site;
  • Será necessário fazer um novo cadastro, passando por todas as telas;
  • Será preciso informar dados da família, endereço e renda;
  • Ao finalizar, o status do cidadão voltará a aparecer como “em análise”;

Como fazer a contestação:

  • Após fazer o acompanhamento da solicitação e ter o motivo da negativa, clique em “Realizar nova solicitação”;
  • Em seguida, o programa vai perguntar “Deseja realmente contestar o motivo da não aprovação do Auxílio Emergencial?”;
  • Se realmente for contestar, clique em “Continuar”;
  • Aparecerá, então, a declaração de veracidade das informações prestadas; selecione-a e vá em “Continuar” novamente;
  • A mensagem em seguida é de que a contestação está em análise, vá em “Entendi” e continue a acompanhar o seu pedido.

É isso, pessoal. Até a próxima semana

 

Jorge Vicente Jr

Advogado e Consultor Eleitoral