Planos de saúde criam alternativas para consumidor manter benefício

Segundo a ANS, existem cadastradas no país 168 administradoras de benefícios. Cerca de 6,2 milhões de clientes têm planos da modalidade coletivo por adesão

Planos de saúde criam alternativas para consumidor manter benefício
Imagem: Megaflopp/ Thinkstock

Os reajustes anuais e por mudança de faixa etária de planos de saúde foram suspensos entre setembro e dezembro do ano passado, por determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e devem ser cobrados em 12 parcelas a partir deste mês. Com o adiamento dos reajustes que seriam realizados para compensar os gastos das operadoras no período anterior, as empresas poderão fazer a cobrança de dois reajustes anuais, dependendo da data-base da aplicação a ser considerada.

Com a pandemia do novo coronavirus, o plano de saúde pode pesar no bolso dos consumidores diante do desemprego crescente no país, que reduziu os ganhos e o consumo. O problema levou a Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (Anab) a orientar as empresas do setor a criarem alternativas para os consumidores. De acordo com a entidade, pelo menos 20 novos produtos foram criados até o momento para atender os consumidores que desejam manter o benefício e migrar de plano, com preços mais acessíveis após o reajuste que está sendo aplicado.

A Anab representa as empresas gestoras e comercializadoras de planos de saúde coletivos, em que o benefício é vinculado a alguma empresa ou entidade de classe a que o consumidor esteja ligado. Segundo a ANS, existem cadastradas no Brasil 168 administradoras de benefícios. Cerca de 6,2 milhões de clientes têm planos da modalidade coletivo por adesão, dos quais em torno de 3 milhões contam com a atuação de uma administradora.

Opções

O presidente da Anab, Alessandro Acayaba de Toledo, disse que as empresas associadas estão atuando para “orientar os consumidores a fazerem seus cálculos e a optar por alternativas muito próximas ao produto que já dispunham e, assim, manter o plano de saúde, que é tão importante, sobretudo em meio a uma pandemia”. A redução dos valores ocorre, normalmente, pela oferta de redes credenciadas de alcance regional, com foco em necessidades locais; e também por parcerias com operadoras verticalizadas, isto é, que têm seus próprios locais de atendimento ao paciente.

Dados da Anab mostram que, nos últimos oito anos, a diferença entre o valor pedido pelas operadoras para o reajuste anual e o efetivamente cobrado dos clientes das administradoras de benefícios alcançou R$ 6 bilhões, com queda de 54%, o que gerou economia mensal por beneficiário de R$ 131. Toledo informou que o reajuste médio aplicado pelas administradoras nos contratos que venceram em 2020 e está sendo aplicado em 2021 ficou em 15,3%, depois das negociações com as operadoras. O valor médio pago pelos beneficiários é de R$ 837.

Planos

No Brasil, 47,1 milhões de pessoas têm plano de saúde privado, o que corresponde a pouco menos de 25% da população. São três os planos praticados no país: individual ou familiar, coletivo empresarial e coletivo por adesão. Os consumidores se dividem entre pessoas físicas, que contratam o plano por conta própria, e pessoas jurídicas, em que o plano é um benefício oferecido pela empresa em que as pessoas trabalham ou pela entidade de classe a que pertençam.

A Anab sustentou que todos os planos de saúde têm regras estabelecidas pela ANS. Os planos individuais têm o percentual de reajuste definido pela agência reguladora, enquanto os planos coletivos obedecem à livre negociação entre a operadora e as empresas, associações de classe ou sindicatos, devendo comunicar o percentual de reajuste à ANS.

A Anab chamou a atenção para o fato de que, além dos reajustes anuais, pode haver também reajuste por mudança de faixa etária para alguns beneficiários. Nos contratos celebrados até janeiro de 1999, prevalece o que foi estabelecido na época. Planos a partir de janeiro de 1999 até 1º de janeiro de 2004 têm sete faixas, sendo a primeira entre 0 e 17 anos e a última faixa com 70 anos ou mais. Contratos firmados após 1º de janeiro de 2004 contêm dez faixas, sendo a primeira entre 0 e 18 anos e a última com 69 anos ou mais. Pela Resolução Normativa ANS nº 63/2003, o valor fixado para a última faixa etária não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18).

Procon

O órgão de defesa do consumidor do município do Rio de Janeiro esclareceu que apesar da permanência do estado de calamidade pública em função da covid-19, a medida que suspendeu o reajuste não foi estendida, o que permite que as operadoras cobrem o aumento a partir deste ano.

O Procon alertou, entretanto, que o consumidor precisa saber de algumas regras para recorrer de alguma cobrança indevida. A primeira delas é que, de acordo com a ANS, o reajuste deve ser parcelado em pelo menos 12 vezes sem juros. Outra observação a ser feita é sobre a data de aniversário do contrato e quando foi feita a suspensão da cobrança, porque os reajustes serão relativos apenas aos meses que não tiveram o valor aplicado.

O órgão de defesa do consumidor do município lembra que o valor máximo do reajuste para planos individuais é de 8,14%. Para os planos coletivos, não há essa limitação e o cálculo é feito de acordo com a sinistralidade da carteira de clientes.

A coordenadora do Procon, Renata Ruback, afirmou que os consumidores que tiverem qualquer problema com a cobrança devem registrar reclamação no órgão. “Caso seja verificada abusividade, a operadora pode ser multada e o consumidor ter o valor cobrado indevidamente restituído”, disse Renata. Ela lembrou que a determinação da ANS não impede que o consumidor que esteja em dificuldades financeiras negocie com a empresa uma proposta com melhores condições de pagamento. “Vimos casos em que a operadora isentou a cobrança da parcela de janeiro, por exemplo”.

O consumidor pode entrar em contato com o Procon do Rio de Janeiro pelo telefone gratuito 1746.