Jander Lobato propõe redução da taxa do ITBI para regularização de imóveis em Manaus

O vereador protocolou o pedido de indicação para estabelecer o desconto de até 50% na cobrança do tributo, por um período de até 12 meses, ou enquanto vigorar o estado de calamidade pública

Jander Lobato propõe redução da taxa do ITBI para regularização de imóveis em Manaus
Foto: Divulgação / assessoria

O vereador Jander Lobato (PTB) protocolou, nesta semana, junto à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Manaus (CMM), um pedido de indicação ao Prefeito de Manaus, David Almeida, para a prorrogação dos efeitos jurídicos e demais  disposições das Leis nº 2.674, de 11 de setembro de 2020, e Lei nº 2.567, de 26 de dezembro de 2019, que tratam da regularização de imóveis por meio de redução no valor do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI),  estabelecendo o desconto de até 50% na cobrança do tributo, por um período de até 12 meses, ou enquanto vigorar o estado de calamidade pública, ocasionado pela pandemia do novo coronavírus na cidade de Manaus.

A propositura do vereador sugere ao poder executivo o envio de projeto de lei ao parlamento municipal, no sentido de estender os efeitos jurídicos e as disposições das leis citadas, como uma forma de estimular donos de imóveis que não possuem escritura e registro dos bens a regularizarem a situação junto ao município, o que resultaria em um estímulo à economia, com aumento na arrecadação municipal.

Para lavrar a escritura e registrar um imóvel, a legislação municipal determina o pagamento do ITBI, que representa 2% sobre o valor do imóvel, além das taxas cartoriais.

“A iniciativa tem o intuito  de incentivar a regularização fundiária através da política de redução da alíquota tributária referente ao ITBI, o que resultaria em um estímulo à nossa economia, uma vez que colaboraria com a arrecadação municipal”, explicou o vereador Jander Lobato.

Em 2020, a então gestão do executivo municipal sancionou a lei que prorrogou até dezembro do referido ano o desconto de até 50% no valor do ITBI para propriedades pendentes de regularização no Registro de Imóveis. A Lei nº 2.674, de 11 de setembro de 2020, foi aprovada pelos vereadores da CMM, naquele período.