Ministro Alexandre de Moraes derruba decreto de IPI contra a ZFM

Decisão chega após Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo partido Solidariedade e mobilização da bancada federal amazonense

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, emitiu uma liminar derrubando o decreto presidencial sobre a redução de 25% no Imposto sob Produtos Industrializados (IPI). O decreto afeta diretamente incentivos de competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM) e trazia insegurança jurídica para indústrias no Amazonas.

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A decisão é monocrática e deve seguir para o colegiado do Supremo, porém de acordo com integrantes da bancada amazonense no Congresso Nacional, o STF está de acordo com os anseios da Zona Franca e mantém alinhamento com a decisão proferida por Moraes.

“Medida tranquiliza o povo do Amazonas. É uma medida muito assertiva do ministro Alexandre de Moraes, porque ele faz exatamente o que nós pedíamos a ele em  reuniões, porque ele não tira a redução do IPI e sim excepcionaliza a Zona Franca quanto ao IPI. Ou seja, a Zona Franca fica fora da redução de 25%. A decisão é monocrática, mas o colegiado do STF está de acordo com os anseios da Zona Franca, ontem mesmo estive com o ministro Luiz Fux, presidente do STF e temos alinhamento”, explica Marcelo Ramos (PSD), vice-presidente da Câmara dos Deputados.

O governador Wilson Lima (União) usou suas redes sociais para comemorar a decisão mas não deixou de dizer que o governo do estado também tem ações no supremo contra o decreto. “O ministro Alexandre de Moraes acabou de dar uma decisão favorável à Zona Franca de Manaus! Temos ainda outras duas ações aguardando avaliação do STF. Neste momento, é importante unir forças em prol dos milhares de empregos gerados pelo nosso polo industrial”, declarou em vídeo. 

O senador Eduardo Braga também comentou a decisão nas redes sociais. “Voltamos a ter segurança jurídica e a expectativa de novos investimentos no nosso Polo Industrial, além da manutenção dos empregos já existentes. Muito obrigado ao ministro Alexandre de Moares. É uma vitória de todos os amazonenses”, declarou Eduardo Braga.

A decisão

Para a liminar, o ministro Alexandre de Moraes considerou todos os riscos que o decreto trazia para a competitividade e citou ainda os diálogos que o presidente Bolsonaro mantinha em que prometia “zelar pela ZFM”. O documento oficial determina que a Procuradoria-Geral da República bem como o presidente sejam notificados a respeito da decisão.

Verifico, portanto, a probabilidade do direito alegado pelo requerente, bem como o perigo de dano decorrente da não suspensão das normas impugnadas até o julgamento de mérito da controvérsia. Diante do exposto, com fundamento no art. 10, § 3º, da Lei 9.868/1999, e no art. 21, V, do RISTF, CONCEDO A MEDIDA CAUTELAR, ad referendum do Plenário desta SUPREMA CORTE, para SUSPENDER OS EFEITOS da íntegra do Decreto 11.052, de 28/04/2022 e dos Decretos 11.047, de 14/04/2022, e 11.055, de 28/04/2022, apenas no tocante à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico, conforme conceito constante do art. 7º, § 8º, b, da Lei 8.387/1991“, declara na peça.

 Relembre o decreto

O Governo Federal publicou uma edição extra do decreto de redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na madrugada de uma sexta-feira, 15 de abril. A edição não leva em conta as vantagens da exclusão de parte dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, que deveriam constar no documento.

O decreto aprova a tabela do IPI entrou em vigor a partir do dia 1 de maio. O documento é assinado pelo presidente Jaiar Bolsonaro, pelo ministro da economia, Paulo Guedes, e torna permanente a redução de 25% do IPI.

No final de fevereiro, Bolsonaro editou um decreto que reduz o imposto em até 25%. A medida gerou críticas de empresários e políticos do Amazonas, que argumentam que a medida diminui a competitividade da ZFM.

No dia 9 de março, durante reunião com empresários e autoridades do Amazonas no palácio do planalto, o presidente Bolsonaro havia prometido que publicaria um novo decreto até o fim daquele mês, preservando as vantagens da Zona Franca, mas isso não ocorreu.