Pré-candidatos estão proibidos de apresentarem programas de TV

Multa pode ultrapassar o valor de R$ 100 mil para emissoras.

Pré-candidatos às eleições deste ano estão proibidos, a partir da próxima quinta-feira (30), de apresentar ou comentar programas de rádio, TV e internet. A infração da regra pode resultar em multa de até R$ 106.410, podendo ser duplicada em caso de reincidência à emissora e no cancelamento do registro de candidatura.

Nomes conhecidos da TV local como Mário César Filho, Paulo Paixão e Willace Souza estão entre os personagens que devem se afastar dos meios midiáticos.

No Amazonas, entre os pré-candidatos que devem se afastar das  atividades está o apresentador Mário Cesár Filho, que se filiou ao União Brasil – partido do governador Wilson Lima – e que deve concorrer a deputado estadual. Ele já está afastado do programa jornalístico que apresentava desde maio deste ano.

Além do apresentador, o repórter do Grupo Rede Amazônica, Paulo Paixão, filiado ao PDT também se afastou das atividades para concorrer a um lugar na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).  Quem também está filiado ao PDT é o Guma, ex-colega de apresentação do governador Wilson Lima. Nos bastidores a informação é que Guma deve mirar um lugar na Câmara dos Deputados.

O filho do ex-deputado Wallace Souza, Willace Souza (Avante), que é pré-candidato a deputado estadual, e a jornalista Liliane Araújo (Avante), que buscará uma vaga na Câmara dos Deputados, também devem seguir a regra. Vale ressaltar que no Amazonas, a legenda é a mesma do prefeito de Manaus, David Almeida.

Além deles, os deputados João Luiz (Republicanos) e Álvaro Campelo (PV), que vão buscar reeleição, precisam se afastar das atividades nos meios de comunicação.

O TSE

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir de 6 de agosto, as emissoras estarão proibidas de veicular pesquisa ou qualquer tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar a pessoa entrevistada ou em que haja manipulação de dados. A proibição é válida, inclusive, nos conteúdos em forma de entrevista jornalística.

Também não será permitido dar tratamento privilegiado a determinado candidato, legenda, federação ou coligação e veicular filmes, novelas e qualquer tipo de programa que faça alusão ou crítica aos participantes da eleição.

Neste último caso, a única exceção ocorre em programas jornalísticos ou debates políticos. Mas, de acordo com a norma, o convite a candidatas e candidatos mais bem colocados nas pesquisas para participar de entrevistas não configura, por si só, tratamento privilegiado, desde que não haja abuso nem excessos.