Liberdade de expressão

Você já ouviu alguma vez alguém dizer: “Liberdade de expressão”? Atualmente essa expressão está ganhando destaque em muitas das falas usadas na internet e até na nossa política. Mas o que é a Liberdade de Expressão?

A Liberdade de Expressão é um direito fundamental garantido pela constituição no seu artigo 5º Inciso IV; onde diz que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.

E o que a constituição quis nos dizer neste artigo?

Bom ela quer dizer que podemos expressar nossa fala sem que haja uma consulta prévia. Como assim?

Bom, temos alguns exemplos práticos aqui:

Exemplo 1:

Marcela está pesquisando possíveis tratamentos para uma doença muito comum em sua região. A cada avanço que ela realiza em sua pesquisa, descreve suas descobertas em artigos científicos e os publica na internet. Marcela é livre para divulgar esses resultados sem que o Estado possa censurá-la.

Exemplo 2:

Bruna mora em uma cidade pequena e há várias irregularidades na administração pública do município. Para dar transparência aos atos do poder público, ela acompanha de perto o que a prefeitura faz e sempre divulga seus relatos em um canal do YouTube. Mesmo que o conteúdo dos vídeos seja desfavorável aos agentes públicos do município, ela é livre para criticá-los e publicar essas informações, pois possui a garantia de sua liberdade de expressão.

Mas há algum limite para isso? É o que veremos a seguir.

Já vi muitas pessoas na internet se defenderem da seguinte forma: “posso falar o que eu quiser, estou no meu direito, é minha liberdade de expressão”.

Claro que essa pessoa pode falar o que quiser, entretanto, o que se fala nem sempre estará protegido pelo direito fundamental da liberdade de expressão.

A liberdade de expressão encontra sua limitação quando colide com outros direito fundamentais ou com outros valores constitucionais.

E quais são os direitos fundamentais?

Estes direitos estão no artigo 5º da Constituição Federal, sendo os principais deles: a) Direito à vida; b) Direito à liberdade; c) Direito à igualdade; d) Direito à segurança; e) Direito à propriedade.

Aqui novamente vemos a palavra “Liberdade”, quais liberdades são essas?

Essas liberdades estão inseridas nos incisos I, IV, VI, X, XIII, XV; São os conhecidos popularmente por: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar se a lei não proibir”, “direito de ir e vir”, “liberdade de crença”,“livre atividade artística”, “liberdade de expressão” “livre exercício da profissão”.

Liberdade de Expressão, enquanto direito fundamental, tem, sobretudo, um caráter de pretensão a que o Estado não exerça censura. Em outras palavras a existência desta liberdade garante que governos (municipais, estaduais e federais), ou membros dele, ou membros de outros poderes (legislativo, executivo ou judiciário) não diminuam a sua voz, podendo falar sem haver censura, ou necessitando de prévia consulta resguardado seus limites.

Nas redes sociais uma pessoa contestar sua fala, ou usar sua fala como um “exposed” (ato nas redes sociais de expor algo de uma pessoa para linchamento virtual) para o seu “cancelamento” (ato nas redes sociais para desconsiderar suas falas em um grupo de minorias) não é uma afronta à sua Liberdade de Expressão. Para que sua Liberdade de Expressão seja ferida, sua fala tem que ser censurada, entende-se como retirada, apagada, borrada. Enquanto sua fala ainda estiver visível na rede social (no local onde foi feita) seu direito de expressão ainda está garantido.

E quanto a falas racistas, xenofóbicas e homofóbicas também tenho meu direito a liberdade de expressão?

Nestes casos essas falas não são protegidas pela liberdade de expressão. Entretanto, estas para serem retiradas ou apagadas precisam de um moderador, nos casos das redes sociais, estas possuem mecanismos para denúncias, mas caso isso não seja suficiente, aquele que se sentir prejudicado pela fala pode ingressar com uma ação para ser reconhecida judicialmente que aquela fala afronta seu direito constitucional, o que também acarretaria outros problemas judiciais para a pessoa que fez a fala.

Logo, concluímos que podemos nos manifestar sobre qualquer assunto, mas a proteção da Liberdade de Expressão só cobrirá aquilo que não afronta ou colidir com outro direito fundamental. Caso seu comentário, opinião, julgamento colida com um dos direitos fundamentais suas falas podem ter consequências penais.

Até a próxima

 

Jorge Vicente Jr

Advogado e consultor eleitoral