Governo do Amazonas alerta sobre BPC: beneficiários precisam se inscrever no CadÚnico com a máxima urgência

Foto: Divulgação/ Secretaria de Comunicação Social

Os amazonenses que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que ainda não se inscreveram no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), precisam ficar atentos aos prazos para cadastramento, sob pena de ter seu benefício suspenso e bloqueado. No Amazonas, são 104.088 beneficiários, sendo que desse total 24.990 ainda não se inscreveram no CadÚnico.

“É um número expressivo de pessoas que precisam se inscrever com a máxima urgência para não ter seu benefício bloqueado e suspenso”, alerta a titular da Secretaria de Estado de Assistências Social (Seas), Márcia Sahdo.

O Ministério da Cidadania publicou a portaria 631, de 9 de abril deste ano, que estabelece novos prazos para que as inscrições sejam providenciadas. O novo calendário divide os beneficiários não cadastrados por mês de aniversário, estabelecendo os períodos para envio de notificações e repercussões sobre os benefícios.

Idosos e PcDs – No primeiro lote estão os idosos e as Pessoas com Deficiência (PcD) que fazem aniversário em janeiro. Essas pessoas serão notificadas por cartas com Aviso de Recebimento (AR), no mês de abril, e podem realizar sua inscrição no Cadastro Único até 30 de junho. Caso o beneficiário não esteja cadastrado até essa data, o BPC será suspenso a partir de julho de 2019. No Amazonas há 2.127 beneficiários com aniversário em janeiro, sendo 954 idosos e 1.173 pessoas com deficiência (PCD).

Dos quase 105 mil beneficiários que ainda não atualizaram seus dados no CadÚnico, 14.923 são Pessoas com Deficiência e 10.697 são idosos. Para se cadastrar ou atualizar os dados no CadÚnico é preciso que o beneficiário ou seu responsável compareça aos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) de posse de todos os documentos pessoais dos membros da família.

É necessário que todos os familiares possuam CPF para atender ao disposto na Legislação Federal. Todos os municípios amazonenses contam com Cras, totalizando 90 Unidades Cras, sendo que 20 dessas unidades encontram-se em Manaus.

Bloqueio – O valor do benefício, quando não for comprovado recebimento da notificação enviada por meio da rede bancária ou por carta com aviso de recebimento, será bloqueado por até 30 dias. Quando isso acontecer, o beneficiário ou seu representante legal deve entrar em contato diretamente com o INSS pelo telefone 135 para solicitar que o benefício seja desbloqueado. A reativação do pagamento é imediata. Na oportunidade, o INSS informará ao interessado o novo prazo para efetivação do Cadastro Único.

“O Governo do Estado do Amazonas tem buscado alertar e divulgar a necessidade de regularização, pois o BPC foi fruto de uma intensa luta para atender a população em situação de extrema vulnerabilidade social, além de movimentar a economia em nossos municípios”, ressalta Márcia Sahdo.

CRONOGRAMA DE ESCALONAMENTO

 
Lote Mês de aniversário do beneficiário Mês da emissão da notificação Competência inicial do bloqueio Período de bloqueio Competência inicial da Suspensão
Janeiro Abril/2019 Maio/2019 01/06/2019 a 30/06/2019 Julho/2019
Fevereiro Maio/2019 Junho/2019 01/07/2019 a 30/07/2019 Agosto/2019
Março Junho/2019 Julho/2019 01/08/2019 a 30/08/2019 Setembro

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Abril Julho/2019 Agosto/2019 01/09/2019 a 30/09/2019 Outubro

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Maio Agosto/2019 Setembro/2019 01/10/2019 a 30/10/2019 Novembro

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Junho Setembro/2019 Outubro/2019 01/11/2019 a 30/11/2019 Dezembro

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Julho Outubro/2019 Novembro/2019 01/12/2019 a 30/12/2019 Janeiro/2020
Agosto Novembro/2019 Dezembro/2019 01/01/2020 a 30/01/2020 Fevereiro

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Setembro Dezembro/2019 Janeiro/2020 01/02/2020 a 01/03/2020 Março/2020
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11º Novembro Fevereiro/2020 Março/2020 01/04/2020 a 30/04/2020 Maio/2020
12º Dezembro Março/2020 Abril/2020 01/05/2020 a 30/05/2020 Junho/2020

 

*Com informações da assessoria*