Foi proferida, nesta terça-feira (03), sentença condenando a concessionária Amazonas Energia a pagar R$ 8.160.000,00 (oito milhões, cento e sessenta mil reais) por danos sociais pelos prejuízos causados aos consumidores de Manaus e municípios da região metropolitana pelo apagão elétrico ocorrido em 31 de março de 2017. A decisão determina, ainda, que a empresa pague R$ 200,00 (duzentos reais) para cada consumidor, admitida a compensação em cobrança de tarifa mensal.
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A Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pela 1ª Vara Federal Cível da Justiça Federal, foi proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Amazonas, Defensoria Pública do Estado, Ministério Público, Ouvidoria e Proteção ao Consumidor de Manaus (Procon Manaus), Secretaria-Executiva de Proteção e Orientação ao Consumidor (Procon-AM), Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus e da Assembleia Legislativa do Amazonas.
Em nota, a distribuidora informou que ainda não foi notificada da decisão, mas anunciou que deve recorrer. Confira na íntegra
A Amazonas Energia ainda não foi cientificada dos termos da decisão. Porém, trata-se de sentença de primeiro grau, em que, equivocadamente, atribui-se responsabilidade à Amazonas Energia, pela interrupção do fornecimento de energia elétrica na cidade de Manaus, no dia 31/03/2017, sendo desconsideradas todas as provas constantes do processo, de que o problema decorreu de desligamento de circuitos do trecho Oriximiná-Silves, da Linha 500 kV Tucuruí-Manaus, de responsabilidade exclusiva da empresa Manaus Transmissora de Energia (MTE).
Todavia, a Amazonas Energia esgotará todos os meios judiciais cabíveis à defesa dos seus interesses, confiando que, em instâncias superiores, será reconhecida a injustiça ora lhe causada e direcionada a condenação a quem realmente deu causa à interrupção.