MP pede prisão do prefeito David Almeida e TJAM ‘passa a bola’ para a Justiça Federal

A representação do MP-AM pediu a prisão preventiva, cumulada com pedido de afastamento de cargo público e medidas de busca e apreensão

Foto – Dhyeizo Lemos /Semcom

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) pediu a prisão preventiva do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), e da secretária Municipal de Saúde, Shadia Hussami Hauache Fraxe, no processo que apura os casos em que houve privilégios para altos servidores do alto escalão da Prefeitura de Manaus que furaram a fila da vacinação contra a covid-19 na cidade. A informação é do site 18 horas da Mix.

O MP-AM alega que há materialidade contra as duas autoridades e cita o Artigo 312 do Código Pena: “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado”.

O desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, plantonista, declarou a incompetência da Justiça Estadual para o processamento e julgamento da ação, e, em consequência, declinou a competência para o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1), à luz do que instrui o art. 45, § 2.º, do Código de Processo Civil e o art. 29, inciso X, c/c art. 109, inciso IV, ambos da Constituição Federal . E determinou a remessa do processo, em caráter de urgência, ao Plantão do TRF1.

A representação do MP-AM pediu a prisão preventiva, cumulada com pedido de afastamento de cargo público e medidas de busca e apreensão, em desfavor de David Antonio Abisai Pereira de Almeida, Shadia Hussami Hauache Fraxe, Luiz Cláudio de Lima Cruz, Djalma Pinheiro Pessoa Coelho, Stenio Holanda Alves, Clendson Rufino Ferreira, Sebastião da Silva Reis, Bento Martins de Souza, Jane Soares Pereira, Tamyres Kutchma de Albuquerque, Gabrielle Kirk Maddy Lins, Isabelle Kirk Maddy Lins, Ilcilene de Paula da Silva, Carlos Augusto do Couto Valle Bonfim Borborema, Fernanda Alves Bueno de Oliveira, Manoel Charlete Pereira Júnior, David Louis de Oliveira Dallas Dias, Gabriela Pereira de Aguiar, Tatiana Mota Lotti, Alessandro Silva Pontes, Carla Angelina Lima Ribeiro Frota e Jane Mará Silva de Moraes de Oliveira.

Tribunal de Justiça do Amazonas alega incompetência e passa para a Justiça Federal

O desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) José Hamilton Saraiva dos Santos, plantonista, declarou a incompetência da Justiça Estadual no caso e declinou a competência para o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) para julgar o pedido de prisão do prefeito de Manaus, na ação que denuncia os casos de fura-fila da vacina da  covid-19.

Indignado, David Almeida diz que tomará medidas cabíveis 

Em nota, o prefeito de Manaus, David Almeida, se disse ‘profundamente indignado com a atuação ilegal e arbitrária de membros do Grupo de Atuação e Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Amazonas (MP-AM)’, em descompasso com o histórico de atuação institucional do Parquet. Almeida informou que ingressará com as medidas cabíveis contra os responsáveis.

A nota oficial ressalta que, ‘a medida cautelar foi rejeitada pelo Poder Judiciário estadual, de forma correta, principalmente por não ter havido qualquer ato realizado pelo Prefeito. Além disso, não há o menor indício de desvio de recursos públicos, ato lesivo ao erário ou repercussão criminal. Reitera a confiança no Poder Judiciário, nas instituições e na gestão transparente da cidade de Manaus’

(*) Com informações do 18 Horas