O segundo ciclo do plano de retomada gradual das atividades não essenciais em Manaus, programado para iniciar na próxima segunda-feira (15), foi apresentado neste sábado (13). O plano foi definido a partir do mapeamento e análise de indicadores sobre a evolução da pandemia e seus impactos, como disponibilidade de leitos e taxas de transmissão e de óbitos pelo novo coronavírus (Covid-19) em Manaus.
De acordo com o plano apresentado aos representantes dos demais poderes de Estado, a nova fase terá mais atividades que as previstas inicialmente. Estão autorizados a funcionar, neste segundo ciclo, restaurantes, cafés, padarias, fast-food e self-service para consumo no local, com lotação máxima de 50%.
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Estes estabelecimentos deverão manter brinquedotecas e áreas de recreação fechadas e o funcionamento está permitido no máximo até 22h. Às 23h, não poderá mais haver clientes. Também é obrigatória a afixação, em local visível aos consumidores, de cópia do documento com os protocolos que regulamentam os procedimentos de vigilância em saúde.
Outra novidade no segundo ciclo é a inclusão de atividades esportivas individuais ao ar livre, que estarão liberadas.
Regras
Para todas as atividades deste ciclo (ver descrição abaixo) permanecem em vigor as regras gerais de distanciamento, higiene pessoal e sanitização, bem como de comunicação e monitoramento. Também permanece a determinação de que pessoas do grupo de risco só devem voltar às atividades a partir de 29 de junho, se mantidas as novas fases de reabertura e caso não haja recomendação médica contrária.
As medidas de distanciamento social incluem espaçamento de 1,5m entre pessoas, controle de aglomerações, entre outras; de higiene pessoal: uso obrigatório de máscara, disponibilização de álcool em gel 70%, desinfecção fora do estabelecimento, entre outras; e de sanitização de ambientes: desinfecção de superfícies, reforço na limpeza, boa ventilação, entre outras.
Também devem ser implementadas medidas de comunicação: orientação de funcionários, clientes e demais frequentadores quanto à suspeita ou confirmação de Covid-19; e monitoramento: acompanhamento da saúde dos colaboradores, de seus familiares e entes próximos, entre outras. A autorização para o funcionamento dos estabelecimentos poderá ser revista em caso de descumprimento dessas condições.
Ciclos
O plano de retomada gradual das atividades não essenciais, em Manaus, prevê quatro ciclos: o primeiro aconteceu no 1⁰ de junho; o segundo em 15 de junho; o terceiro em 29 de junho e o quarto a partir de 06 de julho.
Com o início da execução do plano, toda a população de Manaus deverá seguir protocolos padrão nas atividades sociais e de trabalho e em todos os ambientes, tanto públicos quanto comerciais, industriais e de serviços.
A definição dos ciclos para retomada de atividades não essenciais considera critérios como número de trabalhadores e clientes/cidadãos em circulação; nível de aglomeração de pessoas; vulnerabilidade do segmento perante a crise econômica; e impactos na cadeia produtiva e na arrecadação.
O plano foi discutido nos comitês de atividades, nas áreas de mobilidade urbana, comércio de rua, comércio de shoppings, hotéis, bares, restaurantes, eventos, turismo e economia criativa; agronegócio; educação; construção civil e imobiliárias; e indústria.
Segundo ciclo de reabertura – A partir de 15 de junho
- Restaurantes, cafés, padarias, fast-food e self-service, para consumo no local, com lotação máxima de 50%, brinquedotecas fechadas e funcionamento no máximo até 22h e às 23h, não podem mais ter clientes;
- Atividades esportivas individuais ao ar livre;
- Lojas de informática, comunicação, telefonia e materiais e equipamentos fotográficos;
- Lojas de brinquedos;
- Livrarias e papelarias;
- Lojas de departamento e magazines;
- Comércio de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
- Lojas de eletrodomésticos, áudio e vídeo;
- Comércio de animais vivos;
- Comércio de bijuterias e semi-joias;
- Comércio especializado de instrumentos musicais e acessórios;
- Comércio de equipamentos de escritório;
- Escritórios contábeis;
- Escritórios de imobiliárias (stands de venda, não);
- Assistência técnica de eletrônicos, eletrodomésticos e demais itens;
- Bancas de jornais e revistas em espaços internos.
Os estabelecimentos comerciais devem disponibilizar, em local visível aos consumidores, cópia do documento com os protocolos que regulamentam os procedimentos de vigilância em saúde.