Na manhã da última terça-feira (25), o colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) determinou, em decisão unânime o bloqueio dos bens do prefeito de Eirunepé, Raylan Barroso de Alencar (União Brasil). O Pleno determinou em setembro, que o gestor não contratasse, por inexigibilidade de licitação, artistas nacionais para o festejo de 128 anos do município com gastos de quase R$ 1 milhão.
Além do prefeito, a decisão atinge as duas empresas artísticas contratadas. De acordo com a advogada especialista em causas políticas, Denise Coelho, contratações dessa natureza podem originar manobras fiscais.
“Eu diria que é uma maneira de burlar a lei de responsabilidade fiscal. Porque essas contratações não passam por licitações pelo fato de serem artistas e são pagos valores exorbitantes. A lei prevê que a contratação de artistas consagrados pela crítica ou pela opinião pública pode ser feita sem a realização de uma licitação. Desta forma, como os artistas são considerados “produtos” muito específico, a escolha dos artistas que uma prefeitura quer ter em seus eventos acaba sendo discricionária“, explica a especialista.
Denise explica ainda que na decisão do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) são avaliadas questões éticas, econômicas e morais no ato do julgamento das contratações.
“Como maneira de impedir abusos, as contratações de artistas precisam ser respaldadas tecnicamente pela lei, é preciso avaliar se elas atendem a princípios como a moralidade, eficiência e economicidade. Avaliando os critérios da decisão da Corte de Contas, o contexto no qual uma prefeitura faz um contrato milionário com um artista, onde há graves problemas em áreas como saúde ou educação gastar grandes somas de dinheiro na contratação de artistas famosos, não é moral a presente contratação conforme definido e estabelecido pelo julgamento”, completa.
O julgamento
A decisão anterior, de autoria do conselheiro-relator Fabian Barbosa, e ignorada pelo prefeito, determinava que a prefeitura se abstivesse da contratação por inexigibilidade de licitação de bandas como Barões da Pisadinha, Joelma e Eder e Emerson pelo valor total de R$ 740 mil para o festejo municipal. À época, o conselheiro destacou que a contratação aconteceria em um cenário de falta de investimentos em áreas essenciais da cidade, como educação, saúde e saneamento básico.
“O IDH do município é de 0.563, índice considerado equivalente a países como Angola e Guiné Equatorial, razão pela qual o município de Eirunepé se encontra em 47º lugar do ranking de IDH do Estado do Amazonas, e na posição 5.201 entre os 5.507 municípios do Brasil, inclusive com IDEB em 2019 em 3.8 em uma escala de 0 a 10, sendo que a média prevista era de 5.7. Além disso, o município não proporciona acesso a água potável, nem a sistemas de coleta de esgoto sanitário e de lixo de maneira equânime aos seus munícipes, havendo completo descaso com aspectos essenciais ao interesse público”, destacou o conselheiro-relator sobre a decisão anterior.
Relembre o caso
Apesar da decisão anterior, a Prefeitura de Eirunepé confirmou que realizou os shows, tendo efetuado o pagamento da última parcela relativa à contratação dos shows, ignorando a decisão cautelar que tinha como objetivo a proteção do erário.
“A ilegitimidade da despesa pode levar à nulidade da contratação e, consequentemente, à devolução do valor pago. O gestor, ignorando a decisão desta casa, optou por dar continuidade aquele gasto que se encontrava também sob fortes indícios de antieconomicidade. O gestor optou deliberadamente pelo risco de causar dano ao erário em mais de R$ 700 mil reais”, complementou o conselheiro-relator.
O conselheiro-presidente do TCE-AM, Érico Desterro, destacou a importância de um posicionamento firme da Corte de Contas.
“Não estamos aqui para fazer graça. As ordens e determinações do TCE-AM devem ser cumpridas. O Tribunal tem que fazer a sua parte. Se os outros não fizerem, não é um problema do Tribunal de Contas, mas sim um problema a ser corrigido em outras instâncias.