A medida provisória que possibilita a retomada do auxílio emergencial determina a revisão mensal dos cadastros para verificar quem tem direito a receber o benefício.
Os beneficiários ganharão quatro parcelas de valores entre R$ 150 e R$ 375.
Para receber o auxílio, é preciso cumprir alguns requisitos, como ser trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família, ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300), ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550) e ter recebido o auxílio emergencial em 2020.
Para que o governo possa realizar a revisão, o texto permite que sejam usadas as bases de dados mais atualizadas dos órgãos públicos federais. A MP também permite que a Caixa compartilhe semanalmente com o governo informações sobre o pagamento do auxílio.