
O pedido do presidente Jair Bolsonaro para derrubar os decretos dos governos do Distrito Federal, da Bahia e do Rio Grande do Sul que instituíram medidas de isolamento social para conter a pandemia de Covid-19 foi rejeitado pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Bolsonaro apresentou a ação na última sexta-feira (19), questionando a competência dos governos locais para tomar estas providências. Ele argumentou que as medidas tomadas pelos estados são inconstitucionais porque só poderiam ser adotadas com base em lei elaborada por legislativos locais, e não por decretos de governadores.
Com a decisão, ficam mantidos os decretos de governos do Distrito Federal, Bahia e Rio Grande do Sul, que determinaram a limitação do funcionamento de atividades consideradas não essenciais e determinam o toque de recolher para diminuir a circulação de pessoas do fim da noite até a madrugada do dia seguinte.