O Projeto de Lei 2463/20 assegura “funeral digno” aos mortos por Covid-19 ou com suspeita da doença. Nos casos de famílias de baixa renda, o pagamento dos serviços funerários ficará, segundo o texto, sob a responsabilidade dos serviços de assistência social locais. A proposta, do deputado Odair Cunha (PT-MG), tramita na Câmara dos Deputados.
O projeto garante o funeral às famílias com renda mensal per capita inferior a meio salário mínimo e àquelas inseridas no Cadastro Único de Assistência Social. O auxílio será de até dois salários mínimos. A concessão e o valor do benefício deverão ser regulamentados pelos conselhos de assistência social do Distrito Federal e dos municípios.
Veja também: Prestes a reabrir o comércio, AM registra recorde de mais de 2 mil casos de Covid-19
“Os familiares das vítimas de Covid-19 têm enfrentado uma dor extrema, uma vez que não podem sequer se despedir de seus parentes. Em alguns locais, mesmo em casos não confirmados, os sepultamentos ocorrem com caixão lacrado e o velório é de dez minutos”, aponta Odair Cunha. “Somam-se a isso os casos em que o falecimento gera um custo maior que as condições financeiras. Neste contexto, é necessário que o Estado garanta as condições mínimas para o deslocamento dos entes ou os preparativos do funeral”.
O auxílio previsto não será pago se o município ou o Distrito Federal arcar com todo o funeral e o enterro da pessoa falecida em razão de suspeita ou de confirmação de Covid-19.
Testes
O projeto de lei também determina a realização de testes em todas as pessoas que morrerem com suspeita da doença. Se a coleta de material biológico não tiver sido realizada em vida, deverá ser feita em até 24 horas após o óbito. O material deverá ser encaminhado ao laboratório designado pela autoridade sanitária.
O projeto acrescenta as medidas à Lei 13.979/20, que trata do enfrentamento da Covid-19 no Brasil. Odair Cunha diz que sua proposta reforça o que já determina a Lei Orgânica de Assistência Social, que garante o pagamento de benefícios eventuais a famílias de baixa renda em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.