Foi autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na última segunda-feira (29), o uso emergencial de 24 mil kits moleculares para diagnóstico laboratorial da varíola dos macacos (monkeypox). Os reagentes são produzidos pela Instituto Bio-Manguinhos/Fiocruz e ainda estão em análise para aprovação de registro pela agência.
A autorização foi concedida após solicitação conjunta da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde, e do Instituto Bio-Manguinhos. A diretoria colegiada da agência levou em conta a atual situação epidemiológica emergencial da infecção da varíola dos macacos no Brasil, a limitação da capacidade de resposta laboratorial atual, a quantidade de exames represados, o risco associado à demora no diagnóstico e a necessidade de descentralização dos exames, entre outros fatores.
Até o momento, o Brasil tem oito laboratórios de referência para o diagnóstico da monkeypox, por biologia molecular, mas não estão dando conta da demanda. Com a autorização de uso emergencial, o Ministério da Saúde poderá descentralizar a realização do diagnóstico da doença para a Rede de Laboratórios Centrais de Saúde Pública (Lacen) nos estados e reduzir o tempo de liberação dos resultados aos pacientes.
Até o momento, não há nenhum teste de diagnóstico comercial para a varíola dos macacos com registro aprovado na Anvisa.
“A Anvisa reforça que o acesso a exames laboratoriais oportunos e precisos de amostras de casos sob investigação é uma parte essencial do diagnóstico e vigilância desta infecção emergente, a fim de mitigar a disseminação do vírus e contribuir na avaliação adequada dos critérios de elegibilidade para acesso a medicamentos e ou vacinas para combate à infecção”, destacou a agência, em publicação para informar sobre a decisão.
Rol taxativo
Foi aprovado pelo Senado uma lei que vai obrigar os planos de saúde a realizar procedimentos que ainda não constam na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o chamado rol taxativo. A aprovação agora está nas mãos do presidente da república. Na aprovação do texto, foram estabelecidos os seguintes critérios para que um tratamento seja incluído na cobertura dos planos de saúde:
– Tenha eficácia comprovada cientificamente;
– Seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); e
– Seja recomendado por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional.
(*) Com informações da Agência Brasil