A Câmara aprovou a MP (medida provisória) 909 de 2019, que extingue o fundo alimentado pelo IOF. Houve, porém, mudanças. Inicialmente, o governo, cuja política econômica é liderada pelo ministro Paulo Guedes, queria usar a verba para abater a dívida pública. Os deputados destinaram os recursos para o combate ao coronavírus.
O projeto foi aprovado no começo da tarde desta terça-feira (12). A derrota para o Planalto se deu em duas etapas.
Primeiro, o relator, Luís Miranda (DEM-DF), destinou as verbas para “proporcionar condições de abertura dos estabelecimentos comerciais”.
Nesta parte, houve aval do líder do governo, Major Vitor Hugo (PSL-GO). O presidente Jair Bolsonaro defende que o isolamento social seja quebrado para as pessoas voltarem a trabalhar, e a proposta ia nesse sentido.
Depois da aprovação do texto-base, porém, houve nova alteração.
O Psol apresentou 1 destaque –requisição para votar separadamente trecho do projeto– para retirar a obrigatoriedade do uso das verbas para reabrir o comércio. Foi aprovado.
Vitor Hugo havia dito que era a favor da manutenção do trecho que falava sobre a reabertura do comércio. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) afirmou que o trecho não tinha nada a ver com a medida provisória, e o relator assentiu a retirada.
“Não tem sentido nenhum isso aí estar na matéria. Vitor Hugo isso não tem nada a ver com a matéria. Acho que é um constrangimento para todos nós aqui, tem muitos ligados a governadores e prefeitos por aqui. Acho que pode suprimir”, disse Maia.
A referência aos governantes de Estados e municípios é porque vários deles têm pregado o isolamento social, em contraste com Jair Bolsonaro.
Tanto a votação do texto base quanto do destaque foram simbólicas. Ou seja, sem contagem de votos. O arranjo é possível quando há acordo entre as bancadas e concordância do presidente da Câmara.
O fundo, que tem cerca de R$ 8,6 bilhões que a media provisória extinta é alimentado pelo IOF, nos termos da lei 5.143 de 1966:
Art. 12. A receita líquida do imposto se destinará à formação de reservas monetárias, as quais serão aplicadas pelo Banco Central do Brasil na intervenção nos mercados de câmbio e de títulos, na assistência a instituições financeiras, particularmente ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, e em outros fins, conforme estabelecer o Conselho Monetário Nacional.
O texto aprovado também divide os recursos em partes iguais entre Estados e municípios. A distribuição entre os entes deverá levar em conta a incidência da covid-19, causada pelo coronavírus, no local.
Medidas provisórias são editadas pelo governo e têm força de lei a partir de sua publicação por até 120 dias. Para continuar valendo depois, precisa que Câmara e Senado a aprovem dentro do prazo.
As mudanças feitas pelos deputados na tarde desta terça-feira não são necessariamente definitivas. A matéria ainda será analisada pelos senadores.
*Com informações Poder 360*