TJ-AM suspende audiências de custódia e amplia regras de prevenção ao coronavírus

Suspensão é válida por 15 dias. Magistrados de plantão farão normalmente a análise dos autos e decidindo sobre a legalidade das prisões em flagrante, mas sem presença do preso.

Prédio do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM). Foto: Rickardo Marques/G1 AM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu, inicialmente pelo prazo de 15 dias, as audiências de custódia. Os magistrados de plantão analisarão nos autos a legalidade das prisões em flagrante e todas as outras medidas cabíveis sem a presença do preso e a realização de audiência.

Antes, o Tribunal já havia determinado a suspensão das audiências cíveis e criminais, mas mantido a realização das audiências de custódia por meio de videoconferência. Nesta quarta-feira (18), o documento foi republicado no Diário da Justiça Eletrônico para adicionar a alteração relativa a tais audiências, nas quais são apresentados os presos em flagrante ou por cumprimento de mandado de prisão.

“O magistrado vai decidir normalmente, baseado no Auto de Prisão em Flagrante, o APF, após a manifestação do promotor de Justiça e de eventual petição do defensor (do preso). Também nos plantões criminais vão ser seguidas as novas determinações do Tribunal de Justiça do Amazonas; do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, constante na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 347, de 17/03/20”, disse o juiz Glen Hudson Paulain Machado, que integra o quadro de juízes da Vara de Execução Penal (VEP).

Socioeducativo

Na terça-feira (17), o juiz titular da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas (Vems), do TJAM, Luís Cláudio Chaves, determinou a substituição das medidas de semiliberdade para semiliberdade domiciliar de todos os adolescentes que cumprem essa medida socioeducativa no Amazonas. A determinação atende a recomendação do CNJ.

“Chegamos à conclusão que aqueles jovens que estão cumprindo medida socioeducativa de semiliberdade e que, portanto, já passam boa parte do dia em casa, continuem nas suas residências. O importante é proteger a sociedade desse risco de contágio. Aqui no Amazonas, quinze adolescentes são impactados com essa medida,” destacou o juiz.

A recomendação traz orientações aos tribunais e magistrados para adotarem medidas preventivas à propagação do coronavírus no âmbito dos sistemas de Justiça penal e socioeducativo. Entre elas, a redução do fluxo de ingresso no sistema prisional e socioeducativo.

O CNJ também recomenda a reavaliação de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, para fins de eventual substituição por medida em meio aberto, suspensão ou remissão.

Itacoatiara

O diretor do Fórum da Comarca de Itacoatiara, juiz de direito Saulo Góes Pinto, publicou portaria suspendendo o atendimento ao púbico externo, no período de 16 a 31 de março, bem como as audiências pautadas para o período.

O juiz também suspendeu por 60 dias o comparecimento pessoal dos cumpridores de medidas alternativas; medidas protetivas; de suspensões condicionais dos processos e apenados dos regimes semiaberto e aberto às dependências do Fórum de Justiça de Itacoatiara.

Os apenados do regime semiaberto estão dispensados de pernoitar nas dependências das Unidades Prisionais ou instituições correlatas no âmbito da Comarca de Itacoatiara, devendo pernoitar em suas respectivas residências. A medida também vale por 60 dias.