O apresentador Márcio Garcia está sendo processado na Justiça por um vizinho, após ter aumentando o muro de sua mansão, na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro. As informações são do site Notícias da TV.
De acordo com a publicação, o novo apresentador do The Voice Kids aumentou o muro de sua casa de três metros para seis, o que teria causado a obstrução de circulação de ar, da paisagem e da iluminação natural da residência do advogado Eduardo Antonio Kalache, que mora ao lado.
Por conta disso, Garcia se tornou réu em uma ação de tutela antecipada – aberta em dezembro de 2020 – em que o vizinho exige que a reforma seja revertida, tornando o muro menor novamente. Segundo ele, a reforma no muro causou transtornos à propriedade de duas formas.
“A primeira delas é que a ventilação ficou extremamente prejudicada, aumentando em muito a sensação térmica no local. O segundo é que o muro passou a tapar a incidência dos raios solares sobre as plantas do jardim que são contíguas ao muro e não cresce mais vegetação no local”, alegou Kalache.
Segundo o site, Márcio teria recebido diversas reclamações, mas as ignorou. O vizinho decidiu processá-lo após se deparar com a instalação de tapumes ao redor da passarela que faz divisa entre as casas no condomínio localizado em Joatinga, área montanhosa da capital fluminense.
Decisão
Kalache ressaltou que “é um direito da vizinhança ter sossego e paisagem” e que o apresentador abusou dos direitos de propriedade. Ele exigiu na liminar que Garcia retirasse os tapumes, reparasse danos e perdas financeiras, além de derrubar o muro de volta para três metros.
No entanto, em 13 de dezembro de 2020, a juíza Adriana Angeli de Araujo de Azevedo Maia, da 5ª Vara Cível da Barra da Tijuca, indeferiu a tutela antecipada por entender que “não havia urgência com o pedido, além da falta de provas que embasassem a tese de danos ou riscos irreparáveis ao imóvel de Kalache.
O advogado voltou a ter uma nova derrota na Justiça em fevereiro deste ano, quando a relatora Lúcia Esteves analisou o caso e também indeferiu a concessão de efeito suspensivo por falta de consistência para dar continuidade ao processo movido por ele.
“A antecipação dos efeitos da tutela é medida excepcional, deferida, apenas se, existindo prova inequívoca, estiver comprovada a ocorrência simultânea da verossimilhança das alegações da parte autora e do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, de modo que o provimento jurisdicional tenha de ser deferido antes da dilação probatória, no caso prova pericial”, definiu Lúcia.
O vizinho ainda pode recorrer em segunda instância.
*Com informações do Metrópoles*