Coluna – Direito de arrependimento das compras online, vícios e defeitos do produto

Confira o que fazer em casos de devoluções em compras online ou em trocas caso os produtos recebidos apresentem defeitos

Coluna - Direito de arrependimento das compras online, vícios e defeitos do produto

Olá, caros leitores

Vamos continuar a tratar sobre compras online’s. Na nossa última coluna falamos apenas sobre os cuidados que devemos ter ao realizar uma compra online.

Hoje vamos falar um pouco dos direitos e da aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Comprou online algo que não estava funcionando? Ou algo que veio avariado? Ou até mesmo não gostou do produto? Vamos falar um pouco do direito de devolução em compras realizadas online.

Inicialmente vamos falar sobre o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (lei nº 8.078/90), nele diz que: “o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”.

Você deve estar pensando: “mas minha compra não foi nem por telefone e nem a domicílio, como posso me encaixar no direito de arrependimento?”

No caso, como a Lei é de 1990, logo ela se adaptou para os dias de hoje para abranger as compras online’s.

E os valores? Serão devolvidos integralmente ou a loja poderá reter algum valor como “taxa administrativa”? A resposta é: NÃO!

Não poderá a loja reter valores que foram gastos com o produto, conforme o parágrafo único do mesmo artigo citado a cima: “se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”

Assim, não pode a loja cobrar taxa pelos gastos com frete e entre outros encargos.

Você pode devolver por qualquer motivo, até se você simplesmente não gostar do objeto comprado.

E quando o produto vem quebrado, mas você ainda faz questão de ter o mesmo produto.

Aconteceu comigo nesta quarentena, comprei um produto que demoraria 8 dias para chegar, no caso comprei ele pelo preço “prépandemia” e o produto chegou com avarias grande o suficiente para prejudicar o bom funcionamento dele. Entrei em contato com o suporte ao cliente, fiz vídeo, mandei fotos e enviei para eles, me deram a opção de devolução do produto e o reembolso, mas como comprei antes da quarentena e antes do aumento do dólar o produto estava com um preço 40% menor do que no dia do contato para o reembolso.

Logo para mim era muito mais vantajoso que eles me enviassem o mesmo produto sem custos adicionais para mim.

E isso é possível? Sim! O Código de Defesa do Consumidor, no seu art. 18, diz que: “os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.”

Em outras palavras, quando o produto encontra-se inapropriado para o consumidor ele terá que ser reparado.

Caso ele não seja reparado, o objeto danificado ou quebrado, o Código direciona as possíveis alternativas que o vendedor pode fazer para reparar o objeto da compra, que são:

  • A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
  • A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
  • O abatimento proporcional do preço.

Essas alternativas ficam a escolha do consumidor, podendo no máximo o vendedor sugerir uma das hipóteses, mas ficando a palavra final ao consumidor.

No meu caso escolhi a substituição do produto da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.

Bom, esses são alguns dos casos que vemos com mais frequência nas nossas compras online’s.

Como prometi logo mais falarei das compras online em sites estrangeiros.

 

Até a próxima

 

Jorge Vicente Jr

Advogado e Consultor Eleitoral